Festival Santa Cruz de Cinema

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5º FESTIVAL SANTA CRUZ DE CINEMA

REGULAMENTO

 

CAPÍTULO I – SOBRE O EVENTO

 

O 5º Festival Santa Cruz de Cinema será realizado presencialmente de 24 a 28 de outubro de 2022, em Santa Cruz do Sul/RS. O Festival é um evento anual que destaca e premia produções audiovisuais, de curta-metragem, em âmbitos regional (Rio Grande do Sul) e nacional (Brasil). Durante a programação, que ocorre entre Junho e Dezembro de 2022, serão realizadas oficinas, exibições de filmes e debates sobre a produção e a crítica audiovisual, com a participação de profissionais reconhecidos neste segmento.

O Festival Santa Cruz de Cinema é uma realização do Sesc/RS – Unidade Operacional Santa Cruz do Sul, da Universidade de Santa Cruz do Sul – Cursos de Comunicação Social e da Pé de Coelho Filmes. A 5ª edição tem o patrocínio da JTI e da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul.

A programação detalhada das exibições, das oficinas e dos debates será sempre divulgada com a devida antecedência no site e nas redes sociais do Festival e dos realizadores.

 

 

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES DOS FILMES

 

As inscrições de filmes devem ser realizadas exclusivamente por meio do site oficial do Festival <www.festivalsantacruzdecinema.com.br> entre os dias 15 de maio e 30 de junho de 2022.

 

Serão aceitos filmes que atendam aos seguintes critérios:

  1. a) filmes de curta-metragem de até 25 (vinte e cinco) minutos de duração, incluídos os créditos;
  2. b) filmes dos gêneros ficção, animação e documentário;
  3. c) filmes produzidos no Brasil ou por realizadores brasileiros;
  4. d) filmes que possuam cópia de exibição em formato digital;
  5. e) filmes finalizados após 01 de janeiro de 2021;
  6. f) filmes que não tenham sido selecionados para as edições anteriores do Festival Santa Cruz de Cinema;
  7. g) estar finalizado no momento da inscrição;
  8. h) para fins de exibição, o filme deverá, obrigatoriamente, possuir legendas em português.

 

Para que a inscrição seja validada, o(a) responsável deverá preencher todos os itens obrigatórios na ficha de inscrição e disponibilizar link para visualização do filme completo, hospedado no Youtube ou Vimeo, informando senha, se houver. Não serão aceitos filmes hospedados em outras plataformas (googledrive, wetransfer, dropbox, etc).

 

O(a) responsável pela inscrição deverá informar se o filme inscrito é regional ou nacional.

Podem ser inscritos como Filmes Regionais:

  1. a) filmes produzidos ou coproduzidos por produtora audiovisual com sede no Rio Grande do Sul, detentora majoritária dos direitos patrimoniais de autor;
  2. b) filmes produzidos por realizadores gaúchos;
  3. c) filmes produzidos por realizadores residentes há mais de 2 (dois) anos no Rio Grande do Sul.

 

O(a) responsável deverá informar, ainda, se o filme foi realizado em âmbito universitário e ligado a disciplinas oferecidas nos Cursos da Comunicação Social da Unisc – Universidade de Santa Cruz do Sul para inscrever-se, também, para a Mostra Olhares Daqui. Também podem participar desta Mostra produções de realizadores da cidade de Santa Cruz do Sul. Ao selecionar esta opção, a inscrição é realizada automaticamente para a Mostra Olhares Daqui e para a Mostra Competitiva, não sendo necessário realizar duas inscrições.

 

Não serão aceitas inscrições de filmes publicitários, institucionais ou videoclipes.

 

Os trabalhos inscritos deverão obrigatoriamente estar finalizados e em formato MOV, PROress ou MP4, resolução Full HD ou superior, som 2.0 (stereo).

 

Os realizadores poderão inscrever quantos filmes desejarem, desde que cada filme seja enviado em ficha de inscrição própria.

 

A inscrição só será efetivada mediante o recebimento de todos os itens constantes neste Regulamento. O não cumprimento de qualquer um dos procedimentos implica na automática invalidação da inscrição do participante.

 

A organização do Festival não se responsabiliza por instabilidades na rede e no site no último dia de inscrição, sendo que em hipótese alguma serão aceitos filmes inscritos fora do prazo final.

 

 

CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO

 

Para a Mostra Competitiva serão selecionados dezoito (18) filmes, sendo doze (12) filmes nacionais e seis (6) filmes regionais.

Para a Mostra Olhares Daqui, serão selecionados até seis (6) filmes dentre aqueles que, no momento da inscrição, indicarem que foram realizados em âmbito universitário e ligados a disciplinas oferecidas nos Cursos da Comunicação Social da Unisc – Universidade de Santa Cruz do Sul ou que sejam de realizadores da cidade de Santa Cruz do Sul. Os filmes inscritos poderão, ainda, ser selecionados para mostras não-competitivas, a critério da organização do Festival e da Comissão de Seleção.

 

As produções serão selecionadas por Comissão de Seleção formada por pessoas de notório saber na área de cinema. Não caberá qualquer recurso ou reclamação posterior quanto a eventuais não seleções. As decisões da Comissão são irrevogáveis.

 

A lista das obras selecionadas será revelada em evento específico,  em data a ser divulgada posteriormente nas redes sociais e site do Festival e dos realizadores.

 

Em até 5 (cinco) dias após a divulgação dos filmes selecionados, os responsáveis deverão enviar:

– cópia de exibição do filme legendada em português, em formato MOV, PROress ou MP4, resolução Full HD ou superior, som 2.0 (estéreo).

– 3 fotos de divulgação do filme

– Cartaz

– Termo de Autorização de Exibição (o modelo será enviado pela organização)

– Materiais para divulgação online

 

Outros documentos, materiais e informações referentes ao filme e aos realizadores podem ser solicitados pela equipe organizadora do Festival. Não sendo recebidos os documentos e materiais dentro do prazo, o filme poderá ser desclassificado e substituído por outro do cadastro reserva.

 

 

CAPÍTULO VI – DA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES

 

Todos os filmes selecionados para a Mostra Competitiva assumem o compromisso de indicarem um (1) representante, integrante da equipe ou elenco do filme, para representar a obra no Festival. Assim, espera-se que haja um (1) representante do filme participando das atividades propostas, de modo presencial. A organização do evento disponibilizará transporte terrestre e aéreo caso seja necessário e hotel.

 

 

CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO

 

O anúncio dos vencedores do troféu “Tipuana” irá ocorrer em cerimônia oficial, presencial, no dia 28 de outubro de 2022, às 19 horas.

Todos os filmes selecionados para a Mostra Competitiva competem entre si aos seguintes prêmios:

  • Melhor Filme
  • Melhor Filme Gaúcho
  • Melhor Filme do Júri Popular
  • Melhor Direção
  • Melhor Direção de Fotografia
  • Melhor Direção de Arte
  • Melhor Ator
  • Melhor Atriz
  • Melhor Roteiro
  • Melhor Montagem
  • Melhor Trilha Sonora
  • Melhor Desenho de Som

 

O prêmio “Melhor Filme do Júri Popular” será concedido ao filme melhor votado pelo público.

 

Os filmes selecionados para Mostra Olhares Daqui competem entre si ao prêmio de Melhor Filme desta mostra, que será concedido pelo Júri Oficial específico da mesma.

 

Todos os demais prêmios serão concedidos pelo Júri Oficial, composto por pessoas de notório saber na área de cinema. O prêmio “Melhor Filme Gaúcho” será concedido a um dos filmes selecionados que tenha sido inscrito na categoria Regional.

 

 

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

A inscrição de filmes neste Festival implica na concessão de autorização aos realizadores do Festival para exibição online e/ou presencial do filme, bem como utilização dos títulos, de trechos dos filmes (até 2 minutos), materiais de divulgação e citação dos realizadores das obras em ações de divulgação do mesmo e das obras selecionadas, em quaisquer veículos (internet, tv, e-mail, redes sociais), inclusive após a realização do mesmo.

 

No ato da inscrição, o responsável pela mesma declara que é detentor de todos os direitos cabíveis, autorizando sua participação e exibição no Festival.

 

Os produtores responsáveis pelos filmes selecionados que possuírem trilha sonora declaram, no ato da inscrição, que autorizam a exibição das obras, dispensando toda e qualquer cobrança de direitos autorais de execução das músicas e/ou trilhas sonoras, inclusive por órgãos arrecadadores, isentando a organização do 5º Festival Santa Cruz de Cinema de quaisquer ônus pela execução das mesmas.

 

Todos os elementos ou qualquer tipo de material utilizado no filme inscrito, incluindo a trilha sonora e imagens de arquivo, não deverão violar qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando assim, o responsável pela inscrição, em assumir exclusiva responsabilidade legal por eventual reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

 

As datas e horários das sessões dos filmes selecionados serão decididos a partir de critérios definidos única e exclusivamente pelos realizadores do evento.

 

A inscrição de filmes neste Festival importa na automática aceitação de todos os termos do presente Regulamento.

 

A qualquer tempo, se constatado o não-atendimento a qualquer requisito deste Regulamento, bem como a prestação de informações falsas, a inscrição será sumariamente cancelada. Em caso de filme já selecionado nas edições anteriores, este será desclassificado.

 

Se constatado plágio, o concorrente será sumariamente desclassificado, não cabendo qualquer tipo de recurso. Além disso, os concorrentes responsabilizam-se plena e exclusivamente, inclusive em direito de regresso, por eventuais reclamações ou ações judiciais de plágio.

 

Os casos omissos por esse Regulamento serão resolvidos pelos realizadores do Festival.

 

A organização do evento pode alterar itens do regulamento caso aconteça algo fora do esperado que envolvam questões sanitárias ou orçamentarias.